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Tocantins endurece regras para denegação de documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda do Tocantins publicou, em 9 de abril de 2026, a Portaria nº 302, que atualiza e detalha as situações em que o Estado poderá denegar a autorização de uso e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A medida reforça o combate à sonegação, à fraude e ao uso irregular de notas fiscais eletrônicas por contribuintes do ICMS. Quando a emissão de documentos fiscais poderá ser bloqueada A portaria lista persas hipóteses que podem levar à denegação, entre elas: inadimplência reiterada de obrigações principais por três meses consecutivos ou quatro alternados; operações incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, como movimentação mensal superior a cinco vezes o capital social; falta de recolhimento de tributos por dois meses ou mais, exceto em operações isentas ou com benefício fiscal; saídas de mercadorias sem entradas correspondentes, caracterizando operações fictícias; fraude, simulação ou sonegação constatada em fiscalizações; não localização no endereço cadastral ou paralisação das atividades; não entrega de declarações econômico‑fiscais por dois meses consecutivos ou três alternados; atraso em parcelamentos de ICMS ou em recolhimentos vinculados a regimes especiais. Quem pode autorizar a denegação A decisão de bloquear a emissão de documentos fiscais será exclusiva de duas autoridades: Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas, para casos envolvendo operações incompatíveis, fraudes, saídas sem lastro e irregularidades cadastrais; Superintendência de Administração Tributária, para situações de inadimplência, falta de declarações e descumprimento de obrigações acessórias. A solicitação poderá partir de unidades como a Diretoria de Inteligência Fiscal, Diretoria da Receita, Diretoria de Grandes Contribuintes e Delegacias Regionais de Fiscalização. Procedimento e direito de defesa Antes da efetivação da denegação, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Após a notificação, poderá: solicitar cópia do processo administrativo; apresentar pedido de reconsideração em até cinco dias; anexar provas de regularização, como comprovação de atividade no endereço cadastral e as três últimas faturas de energia elétrica. Se o pedido for negado, ainda caberá recurso ao superintendente competente, também no prazo de cinco dias. Revogação de norma anterior A Portaria 302 revoga a Portaria Sefaz nº 1.232/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
10/04/2026 (00:00)
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