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Recesso forense do TJPR tem início em 20 de dezembro com retorno no dia 7 de janeiro

RECESSO FORENSE DO TJPR TEM INÍCIO EM 20 DE DEZEMBRO COM RETORNO NO DIA 7 DE JANEIRO O expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná. Confira os contatos para atendimento durante o período   15/12/2021   Atualizado há 758 dias O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição. No dia 17 de dezembro também não haverá expediente devido à transferência do feriado do Dia da Justiça, comemorado no dia 8 de dezembro. Conforme a Resolução nº 320/2021, durante o recesso: ● Estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; ● Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; ● Não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça; ● A intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa. Destaca-se que durante o período do recesso forense, os sistemas de informação processual utilizados pelo TJPR funcionarão plenamente, assegurando-se o recebimento de petições iniciais ou intermediárias. Entre os dias 7 e 20 de janeiro, serão suspensos os prazos processuais e da realização de audiências/sessões de julgamento, bem como os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial. As ressalvas vão para os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no período. As audiências de custódia deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, sendo realizadas por videoconferência caso não haja possibilidade presencial, dentro do prazo de 24 horas.   Plantão do recesso forense O plantão do período de suspensão do expediente forense (recesso) funcionará em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022. Clique aqui para consultar os contatos para atendimento durante o período de recesso.   Foro Extrajudicial A Resolução nº 320/2021, em seu artigo 15, estabelece que as disposições relativas ao recesso forense não se aplicam ao Foro Extrajudicial. Assim, os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente no período do recesso.   Operação Litoral Nos processos específicos da Operação Litoral 2021/2022, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não serão suspensos. A Operação será realizada nas Comarcas do Litoral paranaense, entre os dias 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, com atendimentos diários, ressalvando o 1º de janeiro de 2022.   Plantão Judiciário Regulamentado pela Resolução nº 186/2017, o Plantão Judiciário recebe os processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, nos seguintes regimes: ● Permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense; ● Permanência, com atendimento ao público das 18h às 21h, nos dias úteis; ● Sobreaviso, nos demais horários. Clique aqui para acessar a página do Plantão Judiciário.
15/12/2024 (00:00)
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