Justiça penhora a marca América Football Clube para indenizar família de atleta mirim
Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado decidiram pela penhora da marca América Football Club no julgamento do agravo de instrumento impetrado por Carlos Alberto de Souza, que pretende a sua exploração comercial para o recebimento de indenização pela morte do filho, que foi atleta mirim do clube.
Na decisão do relator do processo, desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, se torna viável a exploração econômica da marca, símbolos e escudos do clube, por meio do licenciamento de produtos, eventos culturais e produções audiovisuais. Pela sua importância histórica no futebol, o América ainda possui uma base fiel de torcedores, mesmo fora dos campeonatos brasileiro e do carioca. Na decisão, apontou que a marca constitui uma propriedade da empresa, sendo um bem imaterial com expressão econômica que pode avaliada tecnicamente.
“Nesse contexto, cuidando-se de um bem incorpóreo, com registro e proteção específica, o qual integra o patrimônio da empresa e, assim o sendo, não há de se confundir com os outros elementos característicos da atividade empresarial, tal como a sociedade, o estabelecimento comercial ou, até mesmo, o seu nome empresarial. A partir disso, em razão de sua natureza imaterial, tem-se como possibilitada a transferência de sua titularidade a ser realizada mediante a cessão de direitos, solicitada perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Desse modo, não se verifica qualquer impedimento para a sua penhora, nos termos do Art. 835, XIII do CPC, desde que quando esgotadas as possibilidades de se buscar bens e direitos igualmente dotados de valor econômico e com aptidão para se submeter à constrição”, ressaltou o magistrado em seu voto.
O desembargador registra, ainda, que em razão de sua natureza imaterial, a transferência da titularidade da marca poderá ser realizada mediante a cessão de direitos, solicitada ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A ação da família do menor começou em 1998. Atleta mirim, Ronaldo Alberto de Souza, filho de Carlos Alberto, foi atingido por um raio, quando treinava no campo do América, localizado na Estrada dos Bandeirantes, em Jacarepaguá. O menino foi socorrido por uma equipe de televisão e ficou 12 dias internado no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. Carlos Alberto de Souza somente foi informado do acidente com o filho pelo vigia do clube. À noite, ele tinha ido procurar a criança. Até então, nenhum funcionário do clube avisou à família sobre o acidente.
Na ação, os pais da criança pediram R$ 400 mil e R$ 100 mil para cada um dos três outros filhos do casal. Desde então, a família tem lutado para receber a indenização. A justiça não encontrou nenhum outro bem ou dinheiro do clube para ser penhorado.
O desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida acentuou que “Além do mais, destaca-se a inexistência de qualquer outro bem passível de penhora, diante da pesquisa realizada junto aos Órgãos conveniados ao PJERJ (index 980/994 do processo originário 0025966-31.1998.8.19.0001) ou, alternativamente, a indicação por parte da executada de outros meios mais eficazes e menos onerosos, motivo pelo qual coaduna-se à ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do Código de Processo Civil. Por fim, importante ressaltar que inexiste qualquer prejuízo à agravada, na medida em que, na ocasião, a penhora de sua marca não impossibilitará a continuidade de suas atividades essenciais, eis que não recai sobre bem necessário para o seu desenvolvimento.
Processos: 0101998-69.2024.8.19.0000/ 0025966-31.1998.8.19.0001
PC/IA