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TJCE disciplina distribuição de processos em razão da nova competência da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), publicou, nessa quinta-feira (26/03), a Portaria nº 411/2026. A norma disciplina a distribuição de casos novos e a redistribuição do acervo processual da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em razão da alteração de sua competência para atuar como Juizado Especial da Fazenda Pública. A medida passa a valer em 1º de abril de 2026 e decorre da Resolução nº 3/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno, que redefiniu a competência da unidade para melhorar a organização interna e equilibrar a tramitação dos processos da área fazendária. Com a alteração, será bloqueada a distribuição de novos processos de competência da Fazenda Pública Residual para a 4ª Vara. Esses feitos passarão a ser sorteados entre as 3ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública. A exceção são os casos novos que tenham conexão com processos ainda não redistribuídos, que permanecerão vinculados. Já os processos do Juizado Especial da Fazenda Pública passarão a ser distribuídos para a 4ª Vara, em concorrência com as 1ª, 2ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas. O acervo pendente de baixa atualmente vinculado à 4ª Vara será redistribuído, para as demais unidades com competência para Fazenda Pública Residual, entre 1º e 14 de abril de 2026. Processos em grau de recurso também serão devolvidos à unidade de origem para os encaminhamentos cabíveis. De acordo com a Portaria, para formar o novo acervo da 4ª Vara como Juizado Especial Fazendário, serão redistribuídos 4.570 processos provenientes das 1ª, 2ª, 6ª, 8ª e 11ª Varas da Fazenda Pública.
27/03/2026 (00:00)
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