Paraíba regulamenta procedimentos de autorregularização do ICMS
O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), o Decreto nº 48.061/2026, que estabelece novos procedimentos para a autorregularização do ICMS no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). A medida tem como objetivo aprimorar a comunicação com os contribuintes e incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais.
De acordo com o decreto, a autorregularização será realizada conforme as diretrizes previstas na Lei nº 10.094/2013 e poderá ocorrer paralelamente a outras formas já previstas na legislação tributária. Entre os mecanismos utilizados pela SEFAZ-PB estão a Auditoria de Acompanhamento Permanente e as Malhas Fiscais, que fazem o cruzamento eletrônico de dados para identificar possíveis irregularidades.
Quando forem detectadas inconsistências, o contribuinte poderá receber uma notificação prévia, que não caracteriza o início de ação fiscal e mantém os efeitos da espontaneidade previstos na legislação. Essa notificação deverá informar o prazo para justificativa ou correção e alertar que, caso as irregularidades permaneçam, poderá ser instaurado procedimento fiscal.
O decreto também detalha as formas pelas quais o contribuinte poderá sanar as inconsistências apontadas, incluindo:
pagamento espontâneo do imposto devido;
entrega de EFD substituta, quando permitido;
apresentação de justificativa fundamentada com documentação comprobatória.
A norma deixa claro que o procedimento não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos e que não se aplica a casos envolvendo ordem judicial ou fraude caracterizada.
O Decreto nº 48.061 entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivo do Regulamento do ICMS referente ao tema. O texto é assinado pelo governador João Azevêdo Lins Filho.