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OAB-PR cumpre desagravo público em favor do advogado Anselmo de Souza Dutra

A OAB Paraná e a OAB Ponta Grossa cumpriram desagravo público nesta segunda-feira (23/3) em favor de Anselmo de Souza Dutra, após deliberação unânime da Câmara de Direitos e Prerrogativas. O advogado foi ofendido e difamado no exercício da profissão por autoridade militar lotada no 13º Batalhão de Infantaria Blindado, em Ponta Grossa. Para a OAB Paraná, o teor das declarações proferidas contra o advogado no exercício de seu mister extrapolou o dever de urbanidade e respeito que deve pautar a atuação de agentes públicos, ferindo não apenas a dignidade do profissional, mas também princípios fundamentais da administração pública. O tratamento dispensado ao profissional afrontou o disposto no artigo 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado respeito compatível com a relevância de sua função.A presidente da subseção de Ponta Grossa, Mariantonieta Pailo Ferraz, frisou que o desagravo não é apenas um ato de solidariedade, mas uma medida legal federal e institucional de defesa das prerrogativas que garantem a liberdade e a dignidade do exercício profissional. “Quando um advogado é ofendido ou impedido de atuar livremente no exercício de sua função, toda a advocacia ponta-grossense é ameaçada e atingida, o que não admitiremos”, pontuou.“O cumprimento do manifesto público de ato de Desagravo, reafirma o compromisso da OAB Ponta Grossa, na defesa autônoma e intransigente das prerrogativas profissionais. O desagravo público em favor do advogado Anselmo Souza Dutra é ação firme e concreta contra a violação de direitos, garantindo que ofensas ao exercício da advocacia não serão toleradas”, pontuou Mariantonieta Ferraz. Na Nota Pública de Desagravo, a seccional paranaense manifestou solidariedade ao advogado, ressaltando que a ofensa atinge toda a classe. A instituição também reafirmou a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, e repudiou qualquer tentativa de constranger ou desqualificar profissionais no exercício de suas funções. A entidade ainda criticou o uso de instrumentos administrativos para expor e diminuir a atuação do advogado perante terceiros, prática que, segundo a Ordem, compromete o livre exercício da profissão. No caso em questão, a pulgação das críticas em boletim de acesso restrito da unidade militar também foi alvo de reprovação. Por fim, a OAB Oaraná alertou que não se curvará diante de violações às prerrogativas da advocacia e reafirmou seu compromisso de atuar de forma firme e intransigente na defesa da classe, em prol do respeito, da valorização profissional e da garantia dos direitos dos advogados e advogadas.
24/03/2026 (00:00)
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