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Justiça determina suspensão temporária do contrato do Programa Asfalto Liso

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu tutela de urgência, em caráter antecedente, para determinar a suspensão temporária da execução do Contrato nº 013/2026, bem como dos efeitos da adjudicação e homologação do certame realizado pelo Município do Rio de Janeiro no âmbito do Programa Asfalto Liso — Fase 3. Em análise preliminar, a juíza Mirela Erbisti apontou indícios de vícios formais no procedimento licitatório, especialmente, quanto à atuação do pregoeiro na fase de habilitação. Conforme consignado, após a instauração de diligência para complementação documental, a inabilitação do Consórcio PAVIURB AP1 & AP2 teria sido decidida sem fundamentação adequada acerca da documentação apresentada no prazo assinalado, o que, em tese, compromete a validade do ato administrativo. Diante disso, foi determinada a suspensão dos efeitos da inabilitação e o retorno do certame à fase de habilitação, para reanálise da documentação e dos esclarecimentos técnicos apresentados pelo consórcio. A magistrada também considerou presente o risco de dano ao erário e ao resultado útil do processo, tendo em vista o início recente da execução contratual e a possibilidade de dispêndio público adicional em cenário ainda pendente de verificação quanto à regularidade do procedimento. A decisão foi proferida em sede de cognição sumária, com base em juízo de verossimilhança, não representando conclusão definitiva sobre o mérito da controvérsia. Foi fixado prazo de 30 dias para que o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Conservação, proceda à reavaliação administrativa, com decisão devidamente fundamentada. O processo seguirá para regular instrução e posterior julgamento do mérito. Tutela Antecipada Antecedente Nº 3055808-23.2026.8.19.0001/RJ
03/04/2026 (00:00)
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